Revista Internacional Consinter de Direito
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<p>A Revista Internacional CONSINTER de Direito é uma publicação de cariz periódico do CONSINTER – Conselho Internacional de Estudos Contemporâneos em Pós-Graduação que tem por objetivo constituir-se num espaço exigente para a divulgação da produção científica de qualidade, inovadora e com profundidade, características que consideramos essenciais para o bom desenvolvimento da ciência jurídica no âmbito internacional.</p> <p>Outra característica dos trabalhos selecionados para a Revista Internacional CONSINTER de Direito é a multiplicidade de pontos de vista e temas através dos quais o Direito é analisado. Uma revista que se pretende internacional tem o dever de abrir horizontes para temas, abordagens e enfoques os mais diversos e, através deste espaço, colaborar com um melhor diálogo acadêmico.</p> <p>Resultado de um trabalho criterioso de seleção, este volume que agora se apresenta destina-se a todos aqueles que pretendem pensar o Direito, ir além da sua aplicação quotidiana, mas sem deixar de lado o aspecto prático, tão característico das ciências.</p>Juruá Editorapt-BRRevista Internacional Consinter de Direito2183-6396<p>Para fins da universalização e compartilhamento livre dos saberes a Revista do <u>CONSINTER</u> está indexada sob a Licença <strong><em><u>Creative Commons</u></em><u> 4.0</u></strong></p> <p><strong>Atribuição </strong><strong>– Uso Não Comercial – Compartilhamento pela mesma licença 4.0 Brasil.</strong></p> <p>É permitido:</p> <p>– Copiar, distribuir, exibir e executar a obra</p> <p>– Criar obras derivadas</p> <p>Sob as seguintes condições:</p> <p><strong>ATRIBUIÇÃO</strong><br />Você deve dar crédito ao autor original, da forma especificada pelo autor ou licenciante.</p> <p><strong>USO NÃO COMERCIAL</strong><br />Você não pode utilizar esta obra com finalidades comerciais.</p> <p><strong>COMPARTILHAMENTO PELA MESMA LICENÇA</strong><br />Se você alterar, transformar ou criar outra obra com base nesta, você somente poderá distribuir a obra resultante sob uma licença idêntica a esta.</p> <p>Para cada novo uso ou distribuição, você deve deixar claro para outro, os termos da licença desta obra.</p> <p>Licença Jurídica (licença integral): <a href="https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR" target="_blank" rel="noopener">https://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/deed.pt_BR</a></p>A evolução regulatória da Organização Internacional do Trabalho no combate ao trabalho forçado: das Convenções n. 29 e n. 105 ao Protocolo de 2014 e a responsabilidade nas cadeias de produção transnacionais
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<p>Em março de 2024, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) publicou o relatório <em>Profits and Poverty: the Economics of Forced Labour</em>, que apontou o crescimento alarmante dos lucros obtidos com o trabalho forçado desde 2014: um aumento de 64 bilhões de dólares (37%). Esse montante decorre tanto da ampliação do número de vítimas submetidas a exploração laboral privada quanto da exploração sexual comercial forçada. Lucro médio por vítima também cresceu, alcançando 10 mil dólares, frente aos 8.269 estimados uma década antes. O relatório destaca que, em qualquer dia de 2021, havia 27,6 milhões de pessoas em situação de trabalho forçado no mundo. A persistência dessa violação aos direitos humanos e às normas de justiça econômica reforça a necessidade de implementar o Protocolo de 2014 à Convenção nº. 29 da OIT, além de fortalecer a governança internacional no enfrentamento dessa prática. Tal cenário é agravado pela natureza transnacional das cadeias de produção, que, no contexto do neoliberalismo, favorecem a exploração, notadamente em países periféricos. Este trabalho examina a evolução da atuação histórica e normativa da OIT contra o trabalho forçado e a escravidão contemporânea que, desde sua criação em 1919, estabelece convenções fundamentais, como as nº. 29 e nº. 105. Posteriormente, diante dos desafios da globalização, avançou com o Protocolo de 2014 e a Recomendação nº. 203, que trouxeram medidas de prevenção, proteção e reparação. Também se analisam os obstáculos à efetividade dessas normas e os limites entre desenvolvimento econômico e proteção dos direitos humanos no mundo do trabalho.</p> <p> </p>Marco Antônio César VillatoreDesirré Dorneles da Ávila Bollmann
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2026-05-252026-05-25122210.19135/revista.consinter.00022.07Trabalho em plataformas digitais. Presunção de trabalho subordinado. Desafios de regulação. Proteção ao ser humano como sujeito de direitos.
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<p style="font-weight: 400;">A presente abordagem jurídica foca a nova forma de trabalho em plataformas digitais; a sua necessária regulação jurídica e respectivo conteúdo, independente da natureza da relação contratual, com objetivo de proteção do ser humano como sujeito de direitos. Para tanto, o estudo centra na tipologia do trabalho em plataformas digitais, secundada pelos sistemas de monitorização e de tomada de decisões automatizadas, que apresentam característica bifronte e serve concomitante de instrumento de trabalho e de controle, na medida que engendram a organização, divisão, controle, direção e fiscalização do trabalho humano e consequente presunção de trabalho subordinado. O ponto de partida é a análise das Diretivas da Comunidade Europeia e os respectivos pilares, princípios e direitos fundamentais, que visam á melhoria das condições de vida e de trabalho, frente as novas tecnologias. O desiderato é demarcar os novos rumos e os respectivos conteúdos para uma normatividade abrangente, para fins de uma contratualidade inclusiva e protetiva das pessoas que trabalham em plataformas digitais.</p>Ivani Contini BramanteSimone BramanteAna Paula Silva de Araujo
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2026-05-252026-05-25122210.19135/revista.consinter.00022.34A Desconsideração da Personalidade Jurídica e a Holding Familiar
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<p>O presente trabalho objetiva analisar a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica no contexto específico das <em>holdings </em>familiares, instrumento societário cada vez mais utlizado no Brasil como estratégia de planejamento sucessório, proteção patrimonial e organização de ativos. A problemática enfrentada é o limite de proteção patrimonial que a <em>holding </em>familiar oferece para seus sócios perante as hipóteses de aplicação do instrumento da quebra da personalidade jurídica da empresa, surgindo uma relativização da segurança idealizada quando o modelo societário é utilizado de forma fraudulenta e abusiva. Observa-se que, desde que corretamente estruturada e gerida, a <em>holding </em>familiar é um instrumento jurídico válido e eficaz para a proteção do patrimônio familiar, desde que não seja aplicada como subterfúgio para a prática de atos ilícitos. A metodologia dedutiva adotada leva à um levantamento teórico exploratório e qualitativo por meio da revisão bibliográfica e jurisprudencial, a qual revela a necessidade de uma atuação preventiva na constituição formal da <em>holding </em>familiar e a regular observância das boas práticas societárias pelos administradores, visando a preservação da barreira patrimonial e a minimização dos riscos da dilapidação patrimonial familiar.</p>Henrique Munhoz Bürgel RamidoffGuilherme Munhoz Bürgel RamidoffMariana Vitorino de Miranda
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2026-05-252026-05-25122210.19135/revista.consinter.00022.29A origem e a natureza jurídica da remuneração estratégica e as suas fontes no Direito do Trabalho brasileiro
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<p>As empresas brasileiras têm adotado o sistema de remuneração estratégica há várias décadas sem que a doutrina do Direito do Trabalho tenha reparado a formação de um sistema de concessão de benefícios para os trabalhadores sob a forma de bens, de serviços ou em dinheiro, o que somente foi revelado com a instituição da definição de "prêmio" pela Lei da Reforma Trabalhista. Os objetivos da nossa pesquisa são a identificação de quais sejam essas práticas já adotadas no Brasil, como têm sido recepcionadas pelo ordenamento jurídico e de que forma elas podem contribuir para a melhoria da condição social e econômica dos trabalhadores.</p>Milton Vasques Thibau de Almeida
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2026-05-252026-05-25122210.19135/revista.consinter.00022.32Good governance e processo estrutural: uma aproximação a partir da Recomendação n. 163/2025 do Conselho Nacional de Justiça
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<p><strong>Resumo: </strong>o presente trabalho versa sobre dois temas atuais e importantes da jurisdição nacional: <em>good governance</em> e processo estrutural. Ambos são dotados de técnicas que inovam a clássica forma de pensar a administração da Justiça e o processo civil com foco na efetiva concretização dos direitos fundamentais e na prestação jurisdicional. A gênese de ambos, igualmente, radica na insuficiência de conceitos, ferramentas e princípios tradicionais para atender às demandas complexas e às novas demandas que chegam ao Judiciário. A hipótese do trabalho é de que a Recomendação nº 163/2025 do CNJ, que estabelece diretrizes para a identificação e condução de processos estruturais, densifica os princípios do <em>good governance</em>. Objetiva-se, assim, esclarecer quais são os referidos princípios, expor os aspectos fundamentais do conceito de processo estrutural e, finalmente, examinar as diretrizes da Recomendação sob a ótica de precitados princípios. Dedutivamente, e também de forma translacional, demonstrar-se-á que as conexões e interações entre os pontos analisados são mais estreitas do que parecem, e a aplicação pode ser muito benéfica ao Poder Judiciário.</p>Antônio César BochenekVinicius Dalazoana
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2026-05-252026-05-25122210.19135/revista.consinter.00022.31A análise jurisprudencial do dumping social nas relações trabalhistas
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<p>O aviltamento dos direitos trabalhistas por parte das empresas, o reiterado descumprimento das normas aplicáveis, bem como a crescente precarização das condições e das relações de trabalho têm sido uma realidade na sociedade contemporânea. Diante desse cenário, o presente artigo tem por objetivo analisar o fenômeno do <em>dumping</em> social e seus impactos nas relações de trabalho. Assim, a importância da pesquisa baseia-se no tratamento jurisprudencial dado à temática no que concerne à caracterização do <em>dumping</em> social e à fixação de indenização decorrente de sua prática. A justificativa está firmada na premência de colocar uma lente de aumento no fenômeno estudado, para entender seus contornos e o tratamento outorgado pelo Poder Judiciário brasileiro no âmbito da Justiça do Trabalho. A pesquisa utiliza o método de abordagem dedutivo, através de revisão bibliográfica sistemática. No que tange à dimensão prática, a pesquisa utiliza o procedimento documental por meio de um levantamento jurisprudencial, adotando uma análise qualitativa dos acórdãos que compõe o <em>corpus </em>da pesquisa. A título de conclusão, verificou-se que as decisões examinadas reconheceram o<em> dumping</em> social na Justiça do Trabalho, bem como a respectiva indenização.</p>Nivea Corcino Locatelli Braga
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2026-05-252026-05-25122210.19135/revista.consinter.00022.26Limites à autonomia contratual e o novo regime da competência relativa: efeitos da Lei 14.879/2024
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<p>A promulgação da Lei nº 14.879/2024 introduziu alterações substanciais no regime jurídico da competência relativa no Código de Processo Civil brasileiro, especialmente no que tange às cláusulas de eleição de foro. A partir da exigência de pertinência territorial concreta e da tipificação do “juízo aleatório” como prática abusiva, a nova legislação busca inibir estratégias de fórum shopping predatório e assegurar maior efetividade ao acesso à justiça. O presente artigo realiza uma análise crítica das referidas mudanças normativas, confrontando-as com os princípios constitucionais da autonomia privada, segurança jurídica e devido processo legal. A pesquisa parte da hipótese de que, embora orientada por finalidades legítimas de proteção aos litigantes vulneráveis, a nova norma pode gerar efeitos contraproducentes ao limitar a liberdade contratual em contextos de paridade negocial, além de suscitar insegurança jurídica diante da ausência de critérios objetivos claros. Para tanto, são examinadas as repercussões doutrinárias, jurisprudenciais e institucionais do novo regime.</p>Elias Marques de Medeiros NetoMarcos Délli Ribeiro RodriguesWeuder Martins Câmara
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2026-05-252026-05-25122210.19135/revista.consinter.00022.12A responsabilidade do administrador judicial por falha nos deveres de fiscalização na recuperação judicial de empresas
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<p>Com base no método bibliográfico, o presente artigo analisa a responsabilidade do administrador judicial em razão de falhas no cumprimento do dever de fiscalização no âmbito da recuperação judicial. Examina-se o tratamento conferido pela Lei nº 11.101/2005 à matéria, buscando compreender como a responsabilidade pode ser aplicada no caso de falha no dever de fiscalização, especialmente diante dos desafios doutrinários relacionados à sua plena e adequada execução. A pesquisa revela que a legislação vigente não apresenta parâmetros suficientemente claros para garantir segurança na aferição da culpa ou dolo do profissional diante do descumprimento do dever, sobretudo em face dos desafios mencionados. Por essa razão, considera-se necessário um esforço legislativo voltado à definição de tais parâmetros, de modo a assegurar maior segurança jurídica no exercício da função pelo administrador judicial.</p>João Glicério de Oliveira FilhoRebeca Sales Baptista de Melo
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2026-05-252026-05-25122210.19135/revista.consinter.00022.27Os impactos das mudanças climáticas sobre os benefícios por incapacidade no sistema jurídico brasileiro
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<p>O presente artigo se propõe a analisar a correlação entre a proteção jurídica contra o risco ambiental das mudanças climáticas, e a proteção contra o risco previdenciário da incapacidade, identificando se aquele impacta, ou não, sobre este, de que modo, quais proteções já existem, e qual a melhor forma de garantir efetividade a ambas as proteções. Sabendo-se dos impactos à saúde humana em razão do aumento da temperatura terrestre, o artigo parte da hipotese de que há sim impacto do primeiro risco sobre o segundo, o que foi confirmado pela pesquisa qualitativa, bibliográfica, e pela exposição e investigação baseados no método cartesinao dedutivo. Além disso, demosntrou-se ser necessária a conjunção de esforços da sociedade e do Estado para a proteção tanto do primeiro, quanto do segundo risco.</p>Luciano Lavor Terto JuniorMiguel Horvath Junior
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2026-05-252026-05-25122210.19135/revista.consinter.00022.16Ativismo judicial no Supremo Tribunal Federal em casos de discriminação estrutural contra as mulheres
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<p><strong>Resumo:</strong> O presente estudo busca analisar a legitimidade do Supremo Tribunal Federal na defesa dos direitos das mulheres. Para tanto, analisa a desigualdade existente entre homens e mulheres no Brasil, bem como a necessidade de se assegurar a concretização de direitos fundamentais trazidos pela Carta Maior, como o direito à igualdade. Examina a exigência de uma postura ativa de Cortes Superiores para lidar com um quadro de desigualdade sistêmica, justamente para garantir o exercício de direitos básicos.</p>Ana Carolina Lopes OlsenHelen Goulart Magalhães da Fonseca
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2026-05-252026-05-25122210.19135/revista.consinter.00022.02Emendas populares e direito à educação na Constituição Brasileira de 1988: uma análise das emendas apresentadas ao artigo 205
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<p>Este artigo investiga a apresentação das emendas populares sobre o direito à educação na Constituição brasileira de 1988. Partindo da concepção de que o direito à educação é um direito humano, o estudo analisa como grupos e movimentos sociais se utilizaram das emendas populares para influenciar a sua inclusão na principal lei do país, em especial no que se refere à apresentação de propostas ao artigo 205 da Constituição. A pesquisa qualitativa partiu da investigação dos arquivos constantes da Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados e do levantamento bibliográfico a respeito do tema, seguida da análise das sugestões apresentadas na Constituinte. Os resultados obtidos pela pesquisa demonstram que foram apresentadas três emendas populares ao referido artigo, sendo duas de instituições religiosas ligadas à Igreja Católica e uma de representantes de setores sociais, congregando trabalhadores em geral, trabalhadores na área da educação e setores da indústria. O artigo culmina com reflexões sobre o papel das emendas populares no reconhecimento do direito à educação na Constituição.</p>Greiciane de Oliveira Sanches
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2026-05-252026-05-25122210.19135/revista.consinter.00022.11A Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da Saúde: Prevenção e Punição de Condutas Ilícitas
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<p>O presente estudo analisa, sob o enfoque jurídico-penal, a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no setor da saúde, com especial atenção à proteção de dados sensíveis e à responsabilização por condutas ilícitas. Considerando a crescente digitalização dos serviços de saúde e o volume expressivo de dados pessoais tratados por hospitais, clínicas, operadoras de planos e plataformas digitais, destaca-se a relevância da LGPD como norma estruturante da proteção da intimidade e da privacidade na era da saúde digital. Com a constitucionalização da proteção de dados por meio da Emenda Constitucional nº 115/2022, o artigo investiga o papel da LGPD não apenas como instrumento regulatório, mas como parâmetro de ilicitude penal. Explora-se a responsabilidade de gestores e profissionais da saúde à luz do art. 13, § 2º do Código Penal e dos princípios da LGPD, relacionando-os a tipos penais já previstos, como violação de segredo, estelionato eletrônico e crimes contra a vida em contextos de falha de segurança. A metodologia utilizada é qualitativa, com base em pesquisa bibliográfica e documental, analisando contribuições doutrinárias, jurisprudência atualizada do STJ e normas da ANPD. O trabalho conclui que a LGPD opera como um mecanismo transversal de compliance e de imputação penal em ambientes de alto risco como o setor da saúde, exigindo a consolidação de uma cultura institucional de proteção de dados e responsabilização efetiva.</p>Luiz Augusto CoutinhoLeila Fraga Coutinho
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2026-05-252026-05-25122210.19135/revista.consinter.00022.13Caminhos da autocontenção: entre a sombra do ativismo e a luz da legalidade
https://www.revistaconsinter.com/index.php/ojs/article/view/992
<p>O presente estudo examina o fenômeno do ativismo judicial no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), distinguindo as situações em que a jurisdição constitucional meramente concretiza direitos daquelas em que, efetivamente, cria restrições a direitos sem lei formal. O problema investigado consiste em compreender até que ponto a intervenção decisória do STF ultrapassa balizas de competência do Poder Legislativo, sobretudo quando impõe sanções ou deveres inéditos. A justificativa decorre da centralidade do Tribunal em controvérsias politicamente sensíveis e do questionamento recorrente quanto à legitimidade democrática de suas decisões. A hipótese principal é a de que o ativismo judicial não se confunde com a judicialização da política: enquanto esta resulta do próprio desenho constitucional, aquele se manifesta quando o STF extrapola a moldura normativa para legislar de fato, instituindo restrições não previstas em lei. A metodologia adotada envolve pesquisa bibliográfica e análise de precedentes, notadamente a ADPF 378, o MS 34131 e a ADPF 635, contrapostos ao debate doutrinário sobre a função contramajoritária do STF, a “sociedade aberta dos intérpretes da Constituição” e a tese de que não haveria “ativismo responsável” em matéria de restrição de direitos. Conclui-se que, embora a jurisdição constitucional possa desempenhar papel emancipatório para efetivar direitos, cabe preservar a reserva legal (art. 5º, II, CF), evitando que o Judiciário se transforme em fonte primária de proibições e desfigure o princípio democrático.</p>Flávio Pansieri
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2026-05-252026-05-25122210.19135/revista.consinter.00022.25A “dobradiça” da democracia: a liberdade de expressão como certeza razoável e os limites da jurisdição constitucional no Brasil
https://www.revistaconsinter.com/index.php/ojs/article/view/901
<p>Este artigo analisa a atual práxis do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro no que tange aos limites da liberdade de expressão, com o objetivo de demonstrar como a atuação ativista da Corte compromete a estrutura democrática. A liberdade de expressão funciona como uma "proposição-dobradiça" (hinge proposition) no sentido wittgensteiniano, constituindo um<br>pressuposto fundamental que estrutura e possibilita o próprio "jogo" democrático, não podendo ser questionada sem comprometer a integridade do sistema. Utilizou-se pesquisa bibliográfica, análise jurisprudencial e direito comparado, com abordagem qualitativa e método dedutivo. A atuação proativa da Corte, ao flexibilizar esse pilar por meio de interpretações expansivas e da criação de restrições não previstas em lei, gera um perigoso estado de incerteza jurídica e promove um "efeito inibitório" (chilling effect) sobre o debate público. A análise incorpora um contraponto do direito comparado através do paradigmático caso Compact do Tribunal Administrativo Federal Alemão (BVerwG) e integra a perspectiva crítica interna do ex-ministro Marco Aurélio Mello. A salvaguarda da democracia requisita do STF uma postura de maior autocontenção (judicial self-restraint), reafirmando a centralidade do legislador na deliberação sobre os limites do dizível e preservando a integridade estrutural da liberdade de expressão como “dobradiça” democrática. </p>Luiz Augusto Almeida MaiaLuiz Fernando Maia
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2026-05-252026-05-25122210.19135/revista.consinter.00022.10Entre a luz da transparência e a sombra da privacidade: a divulgação de listas de espera na saúde pública
https://www.revistaconsinter.com/index.php/ojs/article/view/849
<p>A problemática deste trabalho se concentra na análise da edição de leis para divulgação da lista de espera de pacientes na internet e a ponderação entre o princípio da publicidade e o direito à intimidade. A abordagem da pesquisa em tela é qualitativa, por meio de levantamento bibliográfico e documental. Como fontes bibliográficas, são utilizados autores que tratam do princípio da publicidade sob a ótica constitucional. Já como fontes documentais, será analisada a Lei Federal n. 12.527/2011. Como objeto de estudo, será apreciada também a Lei nº 6.954, de 14 de junho de 2021, do Município de Sertãozinho, que dispõe sobre a publicação, no portal eletrônico oficial da Prefeitura, da lista de pacientes que aguardam consultas, exames, internações e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública municipal. A controvérsia sobre a constitucionalidade da referida lei frente ao direito à intimidade foi tamanha que o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio do Recurso Extraordinário 1.396.787. O trabalho propõe, portanto, uma análise da ponderação entre o princípio da publicidade e o direito à intimidade, utilizando como objeto de estudo a Lei nº 6.954, de 14 de junho de 2021, do Município de Sertãozinho.</p>Diogo Rais Rodrigues MoreiraAnderson Filipini RibeiroMonica de Cassia dos Santos Lopes
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2026-05-252026-05-25122210.19135/revista.consinter.00022.23Avances en América Latina y el Caribe en materia de transparencia fiscal: un análisis del periodo 2020 al 2025
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<p><strong>Resumen</strong></p> <p>En el presente trabajo de investigación se analizan los avances en materia de transparencia fiscal que los países de América Latina vienen implementando, así como, quiénes se han adherido al Foro Global sobre Transparencia e Intercambio de Información con Fines Tributarios (en adelante Foro Global) y a la Convención sobre Asistencia Administrativa Mutua en Materia Fiscal (en adelante La Convención). <strong>Objetivo. </strong>Analizar la contribución en el incremento de la recaudación tributaria por la implementación del Intercambio de Información a Requerimiento (EOIR) y del Estándar de Reporte Común (CRS) en distintos países, así como identificar los esquemas de evasión detectados y analizar la jurisprudencia. <strong>Metodología</strong>. Cualitativa no experimental, análisis comparativo (recaudación, esquemas de evasión, entre países). Técnicas de revisión documental (informes, estudios académicos, pronunciamientos de organismos internacionales como: OCDE, FMI, CIAT). <strong>Resultados.</strong> En los países analizados se evidencia incremento de recaudación, detección de esquemas de evasión (mediante sociedades instrumentales, offshore, manipulación de precios, entre otros). <strong>Consideraciones finales. </strong>Promover el Intercambio de Información entre los países de América Latina contribuye con el recupero de la recaudación. Los casos analizados (México, Perú, Brasil, Costa Rica, entre otros) muestran que el EOIR permite la obtención de medios probatorios que fortalecen las observaciones realizadas en la fiscalización. La jurisprudencia analizada muestra que el intercambio de información permite confirmar las observaciones detectadas en las auditorías realizadas por la Administración Tributaria.</p> <p>Palabras claves: Transparencia fiscal, intercambio de información, evasión fiscal.</p>Nancy Aguirre ArredondoCatya Evelyn Vasquez Tarazona
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2026-05-252026-05-25122210.19135/revista.consinter.00022.21A proteção do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça do Brasil
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<p>Este artigo tem por objetivo identificar e compreender como o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, órgãos superiores do Poder Judiciário brasileiro, posicionam-se sobre o dever estatal de atuação afirmativa na concretização do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Por se tratar de pesquisa qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, foram analisados o reconhecimento do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de proteção, constitucionalmente impostos à União, Estados federados, Municípios, Distrito Federal e sociedade, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre licenciamento ambiental. A partir desta análise jurisprudencial, constatou-se que o dever constitucional de tutela adequada e efetiva do direito fundamental ao meio ambiente se sujeita atualmente a graves e crescentes ameaças de retrocesso, devido principalmente ao incremento da degradação ambiental e da implementação de medidas legislativas e/ou administrativas que tendem a suprimir ou reduzir os níveis de proteção já alcançados. Mostrou-se evidente o relevante papel desempenhado por estes Tribunais Superiores, que na preservação da ordem constitucional e proteção do meio ambiente, submete o agir legislativo e administrativo à observância efetiva dos princípios da prevenção, da precaução e da proibição do retrocesso. Alvissareiras, as conclusões do trabalho indicam que a proteção do meio ambiente na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, orienta-se à garantia de uma existência digna das presentes e futuras gerações.</p>Andrés Felipe Thiago Selingardi Guardia
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2026-05-252026-05-25122210.19135/revista.consinter.00022.08A aposentadoria especial a partir da EC n. 103/2019 e a incompatibilidade da novidade normativa no constitucional programa de proteção previdenciária
https://www.revistaconsinter.com/index.php/ojs/article/view/972
<p>Elegeu-se no horizonte de 1988 também uma programação de bem-estar a partir de pactos jurídicos previdenciários, sob inspiração da justiça social e da fundante premissa da dignidade humana. Os ideais de proteção e inclusão movem suas bases e as razões de existência, especificamente com relação ao arquitetado pacote de prestações previsto na legislação federal previdenciária. Pretende o vertente artigo perquirir os contraditórios efeitos das novidades do benefício da aposentadoria especial a partir da <em>novel</em> norma reformadora do sistema previdenciário nacional por meio da Emenda Constitucional (EC) n.103 de 13/11/2019. O problema instaurado e a ser compreendido está na fixação de critérios objetivos novos, incompatíveis ao sistema como um todo e que, infelizmente, implicará na desproteção e fragilização da atividade-fim da técnica previdenciária como um todo com a produção de indesejados retrocessos. Para tanto serão utilizados os métodos analítico, dedutivo e descritivo com pesquisa doutrinária e jurisprudencial. Pretende-se demonstrar que a novidade normativa constitucional se vê incompatível com as diretrizes fundantes da proteção social que nutre o complexo sistema previdenciário brasileiro, notadamente aos sujeitos de direitos com comprovada exposição à agressivos agentes de risco. </p>Sérgio Henrique SalvadorRégis Willyan da Silva Andrade
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2026-05-252026-05-25122210.19135/revista.consinter.00022.14Tecnologia a serviço da cidadania: inteligência artificial e o combate ao subregistro civil nas Américas
https://www.revistaconsinter.com/index.php/ojs/article/view/892
<p class="western" align="JUSTIFY"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">Este artigo analisa o papel da inteligência artificial (IA) no combate ao subregistro civil de nascimento na América Latina, um problema que compromete o exercício da cidadania e a garantia de direitos fundamentais para populações vulneráveis. O problema central consiste em identificar como a IA pode ser aplicada de forma ética e eficiente para reduzir os índices de subregistro, considerando as especificidades sociais, jurídicas e tecnológicas da região. O objetivo geral é compreender o potencial da IA na universalização do registro civil, enquanto objetivos específicos incluem o mapeamento de experiências internacionais, a identificação de barreiras e riscos, e a proposição de diretrizes para o contexto brasileiro. As hipóteses pressupõem que a IA pode otimizar a identificação de populações não registradas, desde que respaldada por marcos legais sólidos e integrada a políticas públicas intersetoriais. A metodologia adotada é qualitativa e comparativa, baseada em levantamento documental, análise normativa e estudos de caso em países das Américas, com destaque para Brasil, México, Uruguai e Colômbia. As considerações finais ressaltam que a IA é uma ferramenta promissora para ampliar o acesso ao registro civil, desde que acompanhada de governança algorítmica ética, participação social e fortalecimento institucional. Recomenda-se o desenvolvimento de políticas públicas integradas que aliem inovação tecnológica e proteção dos direitos humanos, a fim de erradicar o subregistro até 2030, conforme os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU</span></span></p>Ana Elisa Silva Fernandes VieiraAnderson Filipini RibeiroPâmela Giuliana Prado de Barros
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2026-05-252026-05-25122210.19135/revista.consinter.00022.24El desarrollo sostenible mediante la emisión de bonos verdes en España y Brasil
https://www.revistaconsinter.com/index.php/ojs/article/view/953
<p>El desarrollo sostenible fue uno de los aspectos más relevantes analizados en la Conferencia de las Naciones Unidas sobre el medio ambiente celebrada en Río de Janeiro en 1992. El presente trabajo analiza el concepto de desarrollo sostenible y su vinculación con la utilización de recursos económicos destinados a financiar proyectos calificados como sostenibles. En ocasiones, estos proyectos son financiados con la emisión de los denominados bonos verdes. Si bien, cabe constatar, en algunas ocasiones, la dificultad para correlacionar directamente el proyecto con la financiación derivada de dichas emisiones. Todo ello requiere un seguimiento específico del proyecto por verificadores externos. Por tanto, este trabajo también recoge la correspondencia de la emisión de bonos verdes con los proyectos de inversión sostenible. El método de investigación empleado se compone de tres fases: En la primera se analiza el concepto de sostenibilidad de acuerdo a las conferencias y acuerdos de la Organización de Naciones Unidas. En la segunda se estudia la regulación sobre las denominadas finanzas verdes de la Unión Europea. La tercera y última fase analiza las emisiones de bonos verdes realizadas por países como España, así como, Brasil. La elección de ambos modelos se justifica por su mayor representatividad en el continente europeo y americano sobre problemática medio ambiental. Una vez realizada esta investigación, nos encontraremos en disposición de formular una serie de conclusiones sobre la problemática formulada a la que se incorporaran una serie de propuestas aplicables a la cuestión planteada.</p>Carlos Bilbao Contreras
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2026-05-252026-05-25122210.19135/revista.consinter.00022.22A violência doméstica contra a mulher como risco social para a seguridade social brasileira
https://www.revistaconsinter.com/index.php/ojs/article/view/987
<p>O presente texto apresenta uma proposta de reconhecimento das situações de violência doméstica ou familiar contra a mulher como um dos riscos sociais a serem protegidos normativamente pelo Sistema de Seguridade Social brasileiro (hipótese), sob à luz dos sistemas global e regional (interamericano) de garantia dos direitos humanos, notadamente da CEDAW e seu respectivo Comitê, bem como da Convenção de Belém do Pará, considerando-se, para tanto, a abertura e a permeabilidade de direitos humanos reconhecidos em documentos internacionais, previstos na CRFB/1988. Além disso, busca-se a identificação de Recomendações e/ou do dever de proteção aos direitos socioeconômicos das mulheres vítimas de violência de gênero e seus reflexos no plano interno como a concretização das diretrizes da interdimensionalidade e da progressividade dos direitos humanos (objetivos). Consultaram-se a CEDAW, o seu Comitê, assim como as respectivas Recomendações Gerais, além da Convenção de Belém do Pará, buscando-se identificar, dentre as normas jurídicas de combate à violência de gênero, aquelas de índole socialmente protetiva. A partir disso, buscou-se analisar o voto relatado pelo Ministro Flávio Dino, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.520.468-PR, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, cujo objeto se imbrica com o dessa pesquisa. A análise dos dados coletados se deu por meio de revisão crítico-narrativa<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a>, na medida em que foram acrescentadas aos argumentos doutrinários, às normas jurídicas, e ao precedente (tese fixada e seus fundamentos determinantes) as ilações do(a) autor(a) (métodos de coleta e de análise de dados). Verificou-se que a violência doméstica ou familiar contra a mulher a coloca num ou potencializa um estado de necessidade, de vulnerabilidade econômica, com repercussões socioeconômicas (determinantes sociais), o que inclui as áreas da saúde, da previdência e da assistência social, conforme o modelo constitucional brasileiro vigente. Dos sistemas externos de eliminação de discriminação contra as mulheres extrai-se o dever estatal de adoção de políticas públicas de proteção socioeconômica à mulher vítima de violência de gênero. A decisão do Supremo Tribunal Federal, por sua vez, consolida os sistemas pensados para a proteção da mulher vítima de violência de gênero (resultados). Dessarte, a violência doméstica ou familiar contra a mulher constitui uma das hipóteses de risco social protegido pelo Sistema de Seguridade Social brasileiro (considerações finais).</p>Danilo de Oliveira
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2026-05-252026-05-25122210.19135/revista.consinter.00022.19O descompasso entre perícias médicas e laudos de médicos assistentes na previdência social brasileira: um cenário de insegurança jurídica e exclusão social
https://www.revistaconsinter.com/index.php/ojs/article/view/932
<p>Este artigo analisa o descompasso entre os laudos de médicos assistentes e as perícias médicas judiciais ou administrativas no âmbito da Previdência Social brasileira, com foco nos efeitos dessa divergência sobre a efetividade dos benefícios por incapacidade. Parte-se da seguinte problematização: a prevalência acrítica do laudo pericial, em detrimento do parecer do médico assistente, compromete o contraditório, enfraquece a prova técnica e viola os direitos fundamentais do segurado? A hipótese investigada é de que essa assimetria técnico-jurídica produz não apenas decisões injustas, como também perpetua a exclusão social de trabalhadores vulneráveis. O objetivo geral é examinar criticamente essa disfunção probatória; os objetivos específicos incluem identificar suas causas, analisar seus impactos práticos e propor medidas estruturais para superá-la. A metodologia utilizada é de natureza qualitativa, com base em pesquisa bibliográfica, análise documental e levantamento jurisprudencial. Os procedimentos metodológicos incluíram a revisão de doutrina especializada, a análise de normativas legais e o exame de decisões judiciais paradigmáticas. Como resultado, verificou-se que a ausência de diálogo entre os saberes médico-assistencial e pericial, aliada à resistência em adotar o modelo biopsicossocial, contribuem para a negação sistemática de direitos, sendo urgente a reformulação do modelo de avaliação da incapacidade no Brasil.</p>Ester Moreno de Miranda VieiraVera Maria Almeida Lacerda
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2026-05-252026-05-25122210.19135/revista.consinter.00022.09O risco acidentário agravado do trabalho plataformizado. Uma realidade pós-moderna do trabalho desumanizado
https://www.revistaconsinter.com/index.php/ojs/article/view/976
<p><strong>Resumo</strong></p> <p>O trabalho humano vem passando por modificações em decorrência da Quarta Revolução Industrial. O trabalho plataformizado tem se apresentado como opção aos trabalhadores com menos aptidão para serem absorvidos pelo mercado de trabalho. Neste contexto, o trabalho humano plataformizado intermediado por algoritmos tem desafiado o equilíbrio protetivo do Estado Social. O objetivo é tratar das condições do trabalho plataformizado, sob a perspectiva da vulnerabilidade social destes trabalhadores. A premissa é que as condições de trabalho dos trabalhadores plataformizados de entregas de bens e de transporte de pessoas, sobretudo com o uso de motocicletas, apresenta um risco agravado de acidentes. Questiona-se as vulnerabilidades dos trabalhadores plataformizados em um ambiente dinâmico, com ênfase na individualidade competitiva. Tem-se como hipótese a insuficiência do modelo de proteção social previdenciária pela desconstrução da lógica protetiva centrada no trabalho humano.</p>Augusto Grieco Sant’Anna Meirinho
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2026-05-252026-05-25122210.19135/revista.consinter.00022.35A função da sanção de natureza tributária para o desenvolvimento sustentável
https://www.revistaconsinter.com/index.php/ojs/article/view/887
<p>O presente trabalho tem o objetivo de discutir, diante da premissa da ordem econômica estar embasada sob o fundamento da livre iniciativa e em observância ao princípio da livre concorrência, o papel a ser exercido pelo Estado e se este deve intervir no mercado, e no caso do meio ambiente, se apenas com políticas sancionatórias ou se existem outras possibilidades a serem abordadas, a partir da análise econômica do direito, que possam servir de critérios de incentivo às práticas desejadas e dissuasão das práticas danosas. Para tal finalidade fora utilizada a metodologia de análise bibliográfica e documental, através do método dedutivo, partindo de premissas maiores e teorias para tentar chegar às particularidades sobre o assunto. A solução seria então, além da aplicação das sanções previstas no direito administrativo sancionador junto à própria autorização legal da continuidade da atividade empresarial, a internalização dos custos de preservação e reparação ambiental para os produtos que são fabricados a partir de atividades poluidoras, dentro do princípio do poluidor-pagador (PPP).Assim como deve haver maior incidência do direito com incentivos à práticas desejáveis, como diminuição de carga tributária sobre veículos com combustível “limpo”, para empresas com comprovadas atividades calcadas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS) ou com praticas de Governança Social e Corporativa (ESG), o que de fato determinariam comportamentos saudáveis e não apenas a punição dos poluidores</p>Maria Carolina Rosa GulloRodrigo CavalcantiBruna Paula da Costa Ribeiro
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2026-05-252026-05-25122210.19135/revista.consinter.00022.20La corrupción en el Poder Judicial de México como factor causal de la reforma judicial 2024
https://www.revistaconsinter.com/index.php/ojs/article/view/928
<p>El objetivo del artículo es demostrar que la reforma judicial verificada en México en el año 2024 fue resultado de la corrupción imperante en el Poder Judicial de la Federación y no de factores políticos. La hipótesis de trabajo considera a la corrupción del Consejo de la Judicatura Federal como el factor determinante en la pérdida de confianza del Poder Judicial mexicano y la razón de que se haya promovido una reforma judicial integral en México para su supresión. Para el análisis de la información se aprovechó la teoría fundamentada, por ser una metodología que permite atender con mentre abierta temas poco tratados y descubrir, a partir de la información disponible, las relaciones causales que se presentan al observador; asimismo, se aprovechó la teoría realista del derecho, la cual considera que la ley debe tener una aplicación y utilidadd práctica. El estudio permitió determinar que fue la corrupción emanada del Consejo de la Judicatura Federal de México, el que ha partir de una capacidad discrecional de establecer Acuerdos Generales, permitió el desarrollo de una cultura de corrupción que alentó el nepotismo, el cual llevó en determinados circuitos judiciales del país, que existieran vínculos familiares entre los magistrados y jueces hasta con 82% de los trabajadores.</p>Denisse de los Angeles Uribe Obregón
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2026-05-252026-05-25122210.19135/revista.consinter.00022.15O discurso contra a democracia: uma análise a partir da definição conceitual de discurso de ódio e dos parâmetros de restrição à liberdade de expressão no julgamento da Ação Penal 1044/DF pelo STF
https://www.revistaconsinter.com/index.php/ojs/article/view/926
<p>Em tempos de sociedade informacional, com acirrados embates entre a liberdade de expressão e o discurso de ódio, destaca-se o papel e a necessidade de preservação das instituições democráticas. Nesse contexto, a partir do método de abordagem dedutivo e de procedimento analítico, objetiva-se apresentar uma compreensão conceitual acerca do termo “discurso de ódio”, partindo-se da análise do conceito preconizado por Foucault, bem como com base no entendimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e da Comissão Europeia de Direitos Humanos (CEDH), contrapondo tais entendimentos aos posicionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF). Também, analisa-se os parâmetros e os critérios de fundamentação para limitação da liberdade de expressão em casos de discursos antidemocráticos, especialmente a partir da decisão do STF na AP 1044/DF. Como resultado identificou-se que o STF altera sua percepção sobre o que constitui discurso de ódio em decisões sucessivas, revelando divergências quanto à interpretação do termo, o que embaraça e desorienta, na avaliação dos precedentes, o tratamento da temática pelos tribunais brasileiros. A repressão ao discurso antidemocrático, de maneira semelhante ao tratamento conferido ao discurso de ódio, é uma medida crucial para a preservação da democracia e suas instituições. Uma margem de conformação mais restrita a esse tipo de discurso, porém justificada a partir dos parâmetros destacados pela CIDH para limitar a liberdade de expressão, se faz necessária, posto que a falta de aceitação e legitimidade comprometem a capacidade das instituições de cumprir suas responsabilidades, incluindo, no caso do STF, a proteção da própria liberdade de expressão.</p>Faena Gall Gófas MeneghettiMônia Clarissa Hennig Leal
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2026-05-252026-05-25122210.19135/revista.consinter.00022.18La Legislación efectiva: el caso de las leyes de protección al medio ambiente en México
https://www.revistaconsinter.com/index.php/ojs/article/view/980
<p style="font-weight: 400;">La legislación es un instrumento regulatorio que responde a fenómenos sociales. Verificar su efectividad entendida como el cumplimiento de la ley no es suficiente garantía para la buena calidad de la misma. Se requiere además, considerar la finalidad de las leyes con relación con dos criterios complementarios: la eficacia que se enfoca en el grado en que la acción legislativa logra su objetivo; y la eficiencia, la cual evalúa la relación entre los “costes” y los “beneficios” de la misma. Un criterio ampliado de efectividad se concentra en el contenido de la ley, en los resultados directamente asociados con la norma y la mecánica de la solución allí incluida: ¿La ley funciona según lo planeado? ¿Logra sus objetivos directos? ¿Tiene impactos favorables? ¿Produce resultados no deseados? ¿Logra los máximos beneficios con el menor costo (económico y social)? El análisis de una evaluación legislativa ex post de leyes ambientales en vigor sirve para comprobar la relevancia de complementar el criterio de efectividad con el de eficacia y eficiencia, para favorecer la calidad de la norma.</p> <p style="font-weight: 400;"> </p>Silvia Matallana Villegas
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2026-05-252026-05-25122210.19135/revista.consinter.00022.01Por uma consciência de globalização para a sustentabilidade na perspectiva de gênero
https://www.revistaconsinter.com/index.php/ojs/article/view/961
<p>Objetivo. O trabalho se destina a investigar a contribuição dos direitos humanos para a efetividade da sustentabilidade, tendo como aporte teórico a perspectiva de gênero. Problema de pesquisa. Os direitos humanos poderiam contribuir para uma globalização sustentável? Hipótese. Partindo da premissa de que a sustentabilidade se trata de um dever de consciência e, também, de um dever de ação conforme os direitos humanos, acredita-se que a globalização seja uma ferramenta poderosa para sua efetividade. Método. Foi utilizado o método indutivo, com pesquisa qualitativa, procedimentos bibliográfico e documental. Resultados alcançados. Os resultados parciais indicam que o pensamento feminista pode contribuir para que a sustentabilidade seja almejada e buscada como grande objetivo dos direitos humanos, no mundo contemporâneo, a exemplo dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável que, buscando a efetividade do direito ao desenvolvimento, elegeram a sustentabilidade por ideal a ser realizado. Considerações finais. Os deveres são reconhecidos nos direitos humanos e, a sustentabilidade, traduzindo-se na possibilidade de vida digna, em um ambiente ecologicamente equilibrado, para as presentes e futuras gerações, indubitavelmente, apresenta-se como um dever de consciência e de conduta conforme os direitos humanos no mundo contemporâneo, a ser implementado através da globalização.</p>Juliana Melo TsurudaRoberta Soares da SilvaAmanda Maia Ramalho
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2026-05-252026-05-25122210.19135/revista.consinter.00022.17A ética médica e a violência obstétrica: perspectivas a partir dos conceitos de ética e justiça de Aristóteles
https://www.revistaconsinter.com/index.php/ojs/article/view/934
<p style="font-weight: 400;">O artigo investiga as origens filosóficas do conceito de ética e sua influência na prática médica contemporânea, com enfoque na realidade brasileira e na problemática da violência obstétrica. O objetivo central consiste em compreender de que forma os fundamentos éticos, especialmente a ética aristotélica e a noção de justiça, orientam e devem orientar a conduta médica, bem como analisar sua exigibilidade à luz do ordenamento jurídico. Utilizou-se a metodologia dedutiva com um método qualitativo, com base em revisão bibliográfica, legislativa e análise jurisprudencial. Como resultados, o estudo identificou um crescimento significativo dos processos éticos contra médicos no Brasil, sobretudo nas áreas de ginecologia e obstetrícia, revelando o distanciamento entre os princípios éticos normativos e a prática cotidiana. A análise do caso paradigmático da Apelação nº 0001314-07.2015.8.26.0082, julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, evidenciou violações à autonomia, à dignidade da paciente e ao direito ao parto humanizado, caracterizando a violência obstétrica como grave infração ética e violação de direitos humanos. Conclui-se que, para além do avanço técnico e científico, é indispensável reafirmar o papel da ética como fundamento essencial de uma medicina justa, humanizada e centrada no respeito à dignidade da pessoa humana, especialmente em contextos de vulnerabilidade.</p> <p style="font-weight: 400;"><strong>Palavras-chave: </strong><em>Ética Aristotélica, ética médica; violência obstétrica; dignidade da pessoa humana.</em></p>Márcia Cristina Souza AlvimMaria Luisa Basile Palermo
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2026-05-252026-05-25122210.19135/revista.consinter.00022.28A responsabilidade das instituições financeiras na promoção da sustentabilidade: uma análise das cláusulas ambientais nos contratos de crédito rural
https://www.revistaconsinter.com/index.php/ojs/article/view/935
<p>O presente artigo investiga a inserção de cláusulas ambientais nos contratos de crédito rural, com foco em sua eficácia jurídica e na responsabilização das instituições financeiras diante de condutas lesivas ao meio ambiente. A pesquisa foi realizada pelo método hipotético-dedutivo e adota abordagem qualitativa, com base em revisão bibliográfica e análise crítica de doutrina jurídica especializada, utilizando a legislação ambiental brasileira e o Código Florestal como principais marcos normativos. Parte-se do reconhecimento do crédito rural como instrumento de política pública indutora do desenvolvimento sustentável, analisando-se sua intersecção com a função socioambiental da propriedade rural e a normatização contratual. A partir disso, examina-se a natureza, o conteúdo e os limites das cláusulas ambientais no crédito rural, com ênfase no papel das instituições financeiras como agentes de indução à sustentabilidade. Os resultados apontam para a necessidade de aperfeiçoamento das cláusulas ambientais contratuais, de forma a garantir sua efetividade e a corresponsabilidade das instituições no cumprimento da legislação ambiental. O estudo conclui que há urgência de um modelo jurídico mais robusto e transparente, que promova maior segurança jurídica, proteção ambiental e justiça contratual nas operações de financiamento rural.</p>Natália Ribeiro Linhares
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2026-05-252026-05-25122210.19135/revista.consinter.00022.05A nova lei de agrotóxicos e o Estado de Direito Ecológico: do PL 1.459/2022 à Lei 14.785/2023
https://www.revistaconsinter.com/index.php/ojs/article/view/958
<p>Este estudo objetiva analisar a Lei nº 14.785/2023, que regulamenta o uso de agrotóxicos no Brasil, sob a ótica do Estado de Direito Ecológico, a partir de sua tramitação como Projeto de Lei (PL) nº 1.459/2022, avaliando sua juridicidade em conformidade com a Constituição Federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A hipótese central é que a referida lei, ao revogar a Lei nº 7.802/1989, pode representar retrocessos na proteção ambiental e na saúde pública. A metodologia adotada é dedutiva, fundamentando-se na análise do PL nº 1.459/2022, que originou a Lei nº 14.785/2023, e nas peças legislativas durante sua tramitação. Esses documentos são examinados à luz da estrutura normativa do Direito Ambiental, incorporando debates interdisciplinares, visando compreender o texto de forma sistêmica. A pesquisa também recorre a dados oficiais disponíveis em sites institucionais, reportagens e à opinião técnica de especialistas que participaram das audiências públicas realizadas no âmbito da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal. Os resultados indicam que a Lei nº 14.785/2023, ao flexibilizar normas estabelecidas na Lei nº 7.802/1989, pode acarretar riscos ambientais e à saúde humana, contrariando princípios constitucionais como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Considerações finais ressaltam a necessidade de uma interpretação rigorosa da Constituição Federal, enfatizando a importância do Estado de Direito Ecológico na proteção ambiental e na saúde pública, e sugerem que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7701, em trâmite no STF seja acompanhada para avaliar possíveis impactos futuros da lei.</p>Karin KassmayerAngela Cassia Costaldello
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2026-05-252026-05-25122210.19135/revista.consinter.00022.0410.19135/revista.consinter.00022.04Racismo nas relações de consumo: entre a neutralidade do Código de Defesa do Consumidor e a emergência da inclusão do consumidor negro
https://www.revistaconsinter.com/index.php/ojs/article/view/909
<p>O presente artigo se propõe a elucidar a insuficiência normativa do Código de Defesa do Consumidor - CDC diante da discriminação racial estereotipada do racismo estrutural nas relações de consumo no Brasil. A pesquisa busca amparo em uma análise qualitativa, com base em documentos normativos, dados empíricos e referenciais teóricos contemporâneos, como Djamila Ribeiro e Adilson Moreira. Através da abordagem interdisciplinar, examina-se como a hermenêutica tradicional do direito uma abrangência 1que contribui para a inefetividade das normas protetivas, reforçando a invisibilidade do consumidor negro e as práticas de racismo nas relações de consumo. Ademais, analisa-se a proposta do Código de Defesa e Inclusão do Consumidor Negro, que contém 10 (dez) normas fundamentadas na justiça racial e na inclusão substancial, bem como a sistematização dos 21 dispositivos discriminatórios identificados na pesquisa "Afroluxo", realizado pela empresa L’Oréal Luxe e MOVER – Movimento pela Equidade Racial. A partir de casos emblemáticos amplamente noticiados pela mídia, argumenta-se pela urgência de uma legislação antirracista específica. Conclui-se que o Código de Defesa e Inclusão do Consumidor Negro representa um instrumento moral, jurídico e político indispensável para garantir a dignidade do consumidor negro e efetivar os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.</p>Andréa Arruda VazCirleide Gomes Bonfim de Melo
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2026-05-252026-05-25122210.19135/revista.consinter.00022.33Inteligência artificial no Poder Judiciário: presente e futuro
https://www.revistaconsinter.com/index.php/ojs/article/view/943
<p>A tecnologia está cada vez mais presente na vida humana e também alcança o sistema judiciário. A introdução de ferramentas baseadas em Inteligência Artificial (IA) no âmbito da Justiça brasileira tem como propósito promover a otimização da atividade jurisdicional, impulsionar a eficiência e ampliar o acesso à Justiça. Este estudo tem como objetivo analisar os impactos da adoção da IA no Poder Judiciário nacional, por meio de revisão bibliográfica e de pesquisa em fontes eletrônicas. Parte-se da hipótese de que a regulamentação adequada dessas tecnologias é fundamental para assegurar seus benefícios sem comprometer direitos humanos fundamentais. Os resultados indicam que a IA pode acelerar o trâmite processual, automatizar tarefas administrativas e facilitar o acesso ao sistema judicial. Contudo, também impõe desafios éticos relevantes, como riscos à privacidade, à transparência dos algoritmos e à possibilidade de reprodução de vieses discriminatórios. Assim, a pesquisa conclui que a regulamentação e a supervisão humana contínua são indispensáveis. Adotada com responsabilidade, a IA tem o potencial de contribuir para a construção de uma Justiça mais eficiente, ética e acessível, promovendo o equilíbrio entre inovação tecnológica e a salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos.</p>Vauzedina Rodrigues FerreiraErotilde Ribeiro dos Santos MinharroFátima Fernandes da Silva Ribas
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2026-05-252026-05-25122210.19135/revista.consinter.00022.03Valor ético pessoal (inner wealth) em profissionais do direito: adaptação de instrumento
https://www.revistaconsinter.com/index.php/ojs/article/view/875
<p>O presente estudo teve como objetivo adaptar transculturalmente o <em>Inner Wealth Inventory</em> (IWI) para o português brasileiro e examinar suas propriedades psicométricas em uma amostra de estudantes e profissionais do Direito. Diante das exigências éticas da profissão jurídica e das lacunas na formação voltada a imperativos de conduta, investigou-se a validade do IWI, instrumento que avalia atributos internos associados à conduta ética, organizados em dois fatores: valores internalizantes (como autocontrole, autoconhecimento, autoestima, senso de propósito e resiliência) e valores externalizantes (como habilidades sociais, segurança nas interações e aceitação de elogios). O estudo foi conduzido em duas etapas: a primeira envolveu a tradução e avaliação da validade de conteúdo com especialistas e público-alvo, enquanto a segunda examinou a estrutura fatorial, consistência interna e validade convergente, divergente e preditiva, utilizando a <em>Workplace Deviance Scale – Short Form</em> como medida de comparação. A análise fatorial confirmatória revelou um modelo de dois fatores (internalizantes e externalizantes) com excelente ajuste (CFI e TLI = 0,98; RMSEA e SRMR = 0,07). O fator internalizante demonstrou alta confiabilidade (α = 0,90) e correlações negativas com comportamentos desviantes no trabalho. Diferenças significativas nos escores do IWI foram encontradas entre participantes com maior e menor tendência ao comportamento antiético, reforçando a validade preditiva do instrumento. A pesquisa destaca o potencial do IWI como ferramenta formativa e diagnóstica para promover condutas éticas na atuação jurídica.</p>Fernanda OtoniPedro Afonso CortezLuciana de Campos Cheres
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2026-05-252026-05-25122210.19135/revista.consinter.00022.36Do testamento e sua implicação no inventário e partilha: um diálogo
https://www.revistaconsinter.com/index.php/ojs/article/view/920
<p>Este artigo traz reflexões da sucessão testamentária e sua implicação no inventário e na partilha de bens. Abordou-se, inicialmente, o histórico da sucessão testamentária bem como o seu desenvolvimento histórico no direito civil brasileiro. Também se explanou acerca do andamento processual do inventário e partilha, instrumento de transferência de patrimônio do <em>auctor successionis, </em>bem como quais foram as alterações realizadas no atual Código Civil. Justifica-se a pesquisa como uma oportunidade de reflexão às indagações dos discursos legais, das normas e dos princípios que se destinam a regular a passagem de titularidade do patrimônio de alguém aos seus sucessores. Por todo o exposto, interpreta-se que o testamento é um instituto que tem como principal finalidade proteger a última vontade do testador e pode ser feito por qualquer pessoa, que tenha capacidade de testar. Além disso, o inventariante da herança está obrigado a informar a existência dos bens do acervo, sendo fixada a responsabilidade caso algum bem seja sonegado. E, por fim, demonstrou-se que o objetivo de cada testamento é garantir que a última vontade do testador seja plenamente atendida e, para que isso ocorra, é necessário obedecer às formalidades determinadas em lei, pois todos os testamentos têm regras bem definidas e se essas regras não forem observadas, o testamento perderá a sua eficácia, podendo ser declarado nulo. O Método utilizado, na fase investigação da pesquisa, foi o indutivo, o dialético e a Jurisprudência.</p>Marilda Franco de Moura Biziak
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2026-05-252026-05-25122210.19135/revista.consinter.00022.30A (in)aplicabilidade da justiça restaurativa aos crimes de colarinho branco
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<p><span style="font-weight: 400;">Este artigo trata da (não) aplicação da justiça restaurativa aos crimes de colarinho branco, propondo-se a analisar a viabilidade, os desafios e os limites desta aplicação. O problema proposto manifesta-se na seguinte indagação: em que medida a justiça restaurativa pode ser empregada nos chamados crimes de colarinho branco? A hipótese é de que, apesar dos significativos obstáculos práticos e teóricos, a justiça restaurativa é plenamente aplicável aos crimes de colarinho branco. O objetivo da pesquisa é investigar se, e em que medida, a justiça restaurativa pode ser aplicada aos crimes de colarinho branco. O método adotado é o hipotético-dedutivo, que se realiza através de uma revisão bibliográfica de natureza teórica e exploratória com abordagem qualitativa. Este estudo possui dois capítulos, que refletem os objetivos específicos. No primeiro, analisam-se noções gerais de justiça restaurativa e dos crimes de colarinho branco; no segundo, analisam-se os crimes de colarinho branco sob a ótica da justiça restaurativa, para verificar se a aplicação desta forma de justiça a esses crimes representa uma limitação estrutural da proposta ou apenas uma barreira que pode ser transposta, bem como identificar e discutir as principais dificuldades que a aplicação do modelo restaurativo enfrenta em relação à figura da vítima e do ofensor nesses crimes. As principais conclusões apontam que, mesmo diante de barreiras como a dificuldade de identificar vítimas e ofensores, é plenamente possível aplicar a justiça restaurativa aos crimes de colarinho branco sem renunciar à responsabilização, reparação e prevenção.</span></p>Marco Antônio César VillatoreRafael Henrique Mendes dos ReisLeonardo Cardoso Guesser
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2026-05-252026-05-25122210.19135/revista.consinter.00022.06