A responsabilidade do administrador judicial por falha nos deveres de fiscalização na recuperação judicial de empresas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00022.27

Palavras-chave:

Administrador judicial, Responsabilidade, Culpa, Dever de fiscalização

Resumo

Com base no método bibliográfico, o presente artigo analisa a responsabilidade do administrador judicial em razão de falhas no cumprimento do dever de fiscalização no âmbito da recuperação judicial. Examina-se o tratamento conferido pela Lei nº 11.101/2005 à matéria, buscando compreender como a responsabilidade pode ser aplicada no caso de falha no dever de fiscalização, especialmente diante dos desafios doutrinários relacionados à sua plena e adequada execução. A pesquisa revela que a legislação vigente não apresenta parâmetros suficientemente claros para garantir segurança na aferição da culpa ou dolo do profissional diante do descumprimento do dever, sobretudo em face dos desafios mencionados. Por essa razão, considera-se necessário um esforço legislativo voltado à definição de tais parâmetros, de modo a assegurar maior segurança jurídica no exercício da função pelo administrador judicial.

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Publicado

2026-05-25

Como Citar

de Oliveira Filho, J. G., & de Melo, R. S. B. (2026). A responsabilidade do administrador judicial por falha nos deveres de fiscalização na recuperação judicial de empresas. Revista Internacional Consinter De Direito, 12(22). https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00022.27