Consensuality in criminal execution: possibilities and precautions
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00018.20Keywords:
Penal Execution, Sanctioning Administrative Law, Pragmatism, Disciplinary Sanctions, Consensuality, Term of Adjustment of ConductAbstract
The article aims to analyze the application of consensuality in the context of criminal execution, particularly the introduction of the term and adjustment of conduct, through the Ordinance of the former National Penitentiary Department nº 275/2016 and has the hypothesis that such a procedure could bring improvements to, at least, the speed of the internal processes of penitentiary establishments. It is based on a pragmatic perspective of Sanctioning Administrative Law, which has the mission of protecting the public interest projected in the legal system in contexts marked by the complexity and dynamism of social relations. The methodology used was the promotion of a dialectical debate between fundamental texts on this area of law and consensus, current legislation and methods of using consensus in the context of criminal execution, in particular the Term of Adjustment of Conduct. As a starting point, it is argued that disciplinary sanctions should be understood as instruments for achieving public purposes that require state action that goes beyond the licit/illicit binary logic, seeking solutions that produce the best results for society. It is argued that the system of punishments and incentives that permeates the execution of the custodial sentence must take into account the potential double function of disciplinary sanctions: guaranteeing order and discipline while promoting the social integration of the convict. The text concludes that the introduction of consensuality by means of the aforementioned ordinance can be an effective instrument available to the penitentiary administration, but it imposes caution in its application, in order not to generate arbitrariness. Furthermore, it concludes that Ordinance nº 275/2016 demands improvement in terms of densification and detailing, so that the TAC can be justified as an exercise of disciplinary sanctioning powers capalbe of promoting the public interest in the conformity of conduct.
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