Limites à autonomia contratual e o novo regime da competência relativa: efeitos da Lei 14.879/2024
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00022.12Palavras-chave:
Eleição de foroResumo
A promulgação da Lei nº 14.879/2024 introduziu alterações substanciais no regime jurídico da competência relativa no Código de Processo Civil brasileiro, especialmente no que tange às cláusulas de eleição de foro. A partir da exigência de pertinência territorial concreta e da tipificação do “juízo aleatório” como prática abusiva, a nova legislação busca inibir estratégias de fórum shopping predatório e assegurar maior efetividade ao acesso à justiça. O presente artigo realiza uma análise crítica das referidas mudanças normativas, confrontando-as com os princípios constitucionais da autonomia privada, segurança jurídica e devido processo legal. A pesquisa parte da hipótese de que, embora orientada por finalidades legítimas de proteção aos litigantes vulneráveis, a nova norma pode gerar efeitos contraproducentes ao limitar a liberdade contratual em contextos de paridade negocial, além de suscitar insegurança jurídica diante da ausência de critérios objetivos claros. Para tanto, são examinadas as repercussões doutrinárias, jurisprudenciais e institucionais do novo regime.
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