A Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da Saúde: Prevenção e Punição de Condutas Ilícitas
DOI:
https://doi.org/10.19135/revista.consinter.00022.13Palabras clave:
LGPD, Saúde digital, Dado sensível, Direito penal, Responsabilidade, PrivacidadeResumen
O presente estudo analisa, sob o enfoque jurídico-penal, a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no setor da saúde, com especial atenção à proteção de dados sensíveis e à responsabilização por condutas ilícitas. Considerando a crescente digitalização dos serviços de saúde e o volume expressivo de dados pessoais tratados por hospitais, clínicas, operadoras de planos e plataformas digitais, destaca-se a relevância da LGPD como norma estruturante da proteção da intimidade e da privacidade na era da saúde digital. Com a constitucionalização da proteção de dados por meio da Emenda Constitucional nº 115/2022, o artigo investiga o papel da LGPD não apenas como instrumento regulatório, mas como parâmetro de ilicitude penal. Explora-se a responsabilidade de gestores e profissionais da saúde à luz do art. 13, § 2º do Código Penal e dos princípios da LGPD, relacionando-os a tipos penais já previstos, como violação de segredo, estelionato eletrônico e crimes contra a vida em contextos de falha de segurança. A metodologia utilizada é qualitativa, com base em pesquisa bibliográfica e documental, analisando contribuições doutrinárias, jurisprudência atualizada do STJ e normas da ANPD. O trabalho conclui que a LGPD opera como um mecanismo transversal de compliance e de imputação penal em ambientes de alto risco como o setor da saúde, exigindo a consolidação de uma cultura institucional de proteção de dados e responsabilização efetiva.
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